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NOTÍCIA

11.03.13  |  Diversos   

Erro médico em cesariana gera indenização

Conforme os autos, a impetrante foi vítima de uma falha no procedimento de anestesia, que fez com que ela perdesse o movimento dos membros inferiores.

O Estado do Acre foi condenado a indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, uma mulher que ficou paraplégica após erro médico. A matéria foi analisada pelo juiz Anastácio Menezes, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco (AC).

De acordo com os autos, a impetrante ficou grávida em 2004, tendo dado à luz um menino em dezembro do mesmo ano. Como ainda estava no 8º mês de gestação, a autora recebeu dos médicos a indicação de realizar uma cirurgia cesariana. Porém, em razão de um erro no procedimento de anestesia, a autora ficou paraplégica, perdendo os movimentos dos membros inferiores. Ela alegou ainda que, desde o dia de nascimento do filho, passou a necessitar do auxílio constante do marido, mesmo para a realização das tarefas simples.

Inconformada com os fatos, buscou a tutela de seus direitos junto à Vara, onde, por meio da Defensoria Pública, ajuizou uma ação de reparação de danos morais e materiais, além do pagamento de uma pensão vitalícia, no valor de dois salários mínimos.

Em sua sentença, o juiz destacou que os documentos juntados aos autos demonstraram que houve no episódio, por parte do profissional responsável, "grave erro iatrogênico, isto é, erro médico por imprudência, que consistiu, na aplicação indevida da anestesia para a realização de cirurgia cesariana, o que resultou na paralisia dos membros inferiores da demandante".

De acordo com o magistrado, também restaram evidenciados todos os elementos necessários para a responsabilização civil do Estado. "A conduta imprudente da equipe médica que levou a efeito o procedimento cirúrgico de cesariana na Maternidade Bárbara Heliodora; o dano, consubstanciado na perda da função motora e o nexo de causalidade", explicou. Para ele, "o dever de indenizar fez-se latente no caso em análise". Assim, o magistrado julgou procedente o pedido formulado pela requerente quanto ao pagamento de indenização por danos morais e improcedentes a reparação material e a pensão vitalícia.

Processo nº: 0024764-68.2008.8.01.0001

Fonte: TJAC

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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