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NOTÍCIA

07.03.13  |  Diversos   

Erro médico que levou a morte de paciente gera indenização

Para a decisão, é indubitável que houve inércia da equipe para providenciar a transferência da mulher, assim como falha no diagnóstico de seu quadro clínico, uma vez que ela foi mandada para um hospital psiquiátrico sem nunca ter apresentado perturbação mental.

Um médico foi condenado a pagar 100 salários mínimos e pensão alimentícia ao filho de uma paciente que morreu após erro no diagnóstico. O caso foi julgado pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que confirmou sentença da Comarca de Imaruí.

De acordo com os autos, em 2004, a mulher foi internada com dores no braço e na coluna; diante do quadro agravado, recebeu diagnóstico de problemas psiquiátricos, e morreu de meningite bacteriana dias depois.

O profissional alegou que a mulher não tinha sinais clínicos de doença grave e que ele teria informado a ela e aos familiares que o hospital não dispunha de exames de laboratório e de raio X nos finais de semana. Ao deixar o plantão, transferiu a paciente a outro médico e, quando retornou, havia sido feito um diagnóstico de surto psicótico, o que motivou a transferência dela para outra casa de saúde. Ela ainda foi transferida para outro estabelecimento, onde foi detectada a meningite.

Entretanto, o relator, desembargador Fernando Carioni, não acolheu os argumentos do réu. Para ele, foi verificada a negligência do acusado em apurar cada um dos sintomas da mulher, quando se manteve apático no exame clínico, especialmente pela falta de estrutura do hospital para realizar o diagnóstico. "É indubitável que houve inércia da equipe médica para providenciar a transferência da doente para um local com mais recursos. Para agravar a situação, quando o apelante retornou ao hospital no dia seguinte, levou a cabo a transferência da paciente para um hospital psiquiátrico, sendo que ela nunca havia apresentado nenhuma manifestação de perturbação mental, de acordo com o relato das testemunhas", concluiu.

Apesar de apenas um médico ter recorrido, a condenação alcança solidariamente a casa de saúde e outro profissional. A indenização deverá observar o valor do salário mínimo na data do efetivo pagamento. A decisão foi unânime e cabe recurso a Tribunais superiores.

Apelação Cível nº: 2012.070045-1

Fonte: TJSC

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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