| Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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21.05.08
Empresa que usou indevidamente nome de ex-empregada pagará danos morais
Enfermidade justifica antecipação de créditos trabalhistas
Consumidores serão indenizados por descumprimento de pacote de viagem
Passageira será indenizada por acidente com ônibus
Banco é condenado por não conferir assinatura em cheque
CCJ da Câmara aprova necessidade de defensor público em cartório
Companhia de energia elétrica terá que indenizar por prejuízos causados por apagão
Construtora indenizará vítima de queda em buraco em obras de metrô
Portador de visão monocular tem garantida inclusão em cota especial para concurso
Para o STJ, fuga não impede julgamento da apelação
Extinta ação de investigação de paternidade iniciada em 1969
Juiz aplica princípio da insignificância ao arquivar furto de sapato
Eletricista contratado por banco tem direito a jornada de bancário
OAB gaúcha saúda aprovação pela Câmara do projeto que criminaliza violação das prerrogativas
20.05.08
Comissão do Quinto Constitucional do CFOAB discute mobilização
Roberto Carlos perde processo contra autor de biografia
Correntista é indenizado por falha no serviço bancário
Candidato considerado inapto por tatuagem seguirá em concurso da polícia militar
Contribuição previdenciária não incide sobre adicional de férias
Ações serão desmembradas e julgadas pelos dois juízos conflitantes
Médico em emergência poderá ser isento de ação criminal
Consumidor recebe seguro, mesmo inadimplente
Dono de animal que causou acidente terá que reparar pecuarista
Paciente que contraiu infecção hospitalar será reparada
Empregadora deve provar descontos realizados em folha de funcionário
Motorista de 1m30cm consegue autorização para renovação de CNH
Anulada contratação de empregado sem concurso público
Cobrança de serviços de telefonia não contratados gera reparação
Ex-funcionária de jornal não tem direito a estabilidade
Lamachia presente na posse dos novos corregedores da PGE
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