| Jornal da Ordem Edição 4.528 - Editado em Porto Alegre em 16.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Maio, 2025
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08.08.08
Pedreiro que sofreu queimaduras em incêndio receberá benefício
Conheça mais sete advogados que receberão a Comenda Oswaldo Vergara
Lamachia reúne-se com presidente do Senado Federal para agilizar a votação do projeto das férias
Vítima de acidente com cerca elétrica será reparada
OAB/RS saúda inviolabilidade dos escritórios de advocacia
07.08.08
Britto apóia projeto que veta algemas em prisão sem resistência do acusado
CNJ cria comissão que analisará questões relacionadas ao sistema prisional
Gratificação por mais de dez anos deve ser incorporada a salário
Aposentadoria por invalidez não suspende prazo da prescrição
Demissão por improbidade independe de condenação penal
Indenização por acidente de trabalho é de competência da Justiça comum
Desembargador não tem de indenizar colega por agressão
CFOAB apreciará com urgência proposta sobre abuso de autoridade
Concessionária indenizará prejuízos à consumidora decorrentes de choque em fio elétrico
OAB/RS recebe deputado Jerônimo Goergen e trata da criação de Comissão de Representação Externa em prol da advocacia pública na Assembléia Legislativa
Audiência pública e painel marcam a programação do Mês do Advogado nesta sexta-feira (08)
Advogados falam sobre a honra de receber a Comenda Oswaldo Vergara
Políticos com ficha suja podem ser candidatos
TJRS não conhece ação de advogados contra ato de agentes penitenciários
OAB leva nota técnica sobre inviolabilidade de escritórios a José Alencar
06.08.08
Juíza do DF reconhece casal homossexual
Lula veta exigência de bacharelado em direito para oficial de Justiça
CNJ passa a usar jus para portal e e-mail
STF propõe vara especial para julgar abuso de autoridade
Prejuízo por queda de energia gera indenização de R$ 142 mil
Mantido bloqueio de valores de contas bancárias de empresa
Contratação temporária é irregular se não há motivação específica
Mantida anulação de ato que excluiu gestante de curso de formação de praças
Contrato de gaveta gera liberação de penhora sobre imóvel para fins trabalhistas
CPIs não têm poder para quebrar segredo de Justiça
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