Os Tribunais de Justiça do país têm autonomia para fixar as formas de remuneração dos serviços extraordinários de seus servidores adotando um dos meios constitucionais previstos para esta finalidade que pode ser em dinheiro, bancos de horas extras ou compensação de horário de trabalho.
O entendimento é do plenário do CNJ que indeferiu pedido do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SindJustiça).
No pedido de providências, o SindJustiça informou que os escrivães e os oficiais de justiça escalados para o plantão estão sendo obrigados a trabalhar sem pagamento e que o plantão forense faz parte da atividade judicial prestada pelo Estado. Após consulta ao TJGO, o conselheiro Mairan Maia, relator do processo, informou que o tribunal goiano, por insuficiência orçamentária, decidiu efetuar o pagamento das horas extras trabalhadas com folgas, através da instituição de um banco de horas. “A solução dada pelo TJGO está prevista no artigo 7, inciso 3º da Constituição Federal", explicou Maia.
Segundo o conselheiro, a solução adotada pelo TJGO não é nova, tendo sido utilizada pelos TJPB e do TJPI. “Em todos os casos o CNJ entendeu que os tribunais estavam corretos tanto na autonomia como na forma de remunerar as horas extras trabalhadas”, explicou Maia, salientando que outros tribunais poderão utilizar o mesmo sistema. (PP nº 200810000012780).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759