|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.10.08  |  Diversos   

É confirmada estabilidade de dirigente de sindicato em fase de registro

A Seção Especializada em Dissídios Individuais 1, do TST, ratificou decisão anterior que concedeu o direito à estabilidade provisória e à reintegração de empregado da Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos de Curitiba e Região Metropolitana – Unimed Curitiba, eleito para o cargo de secretário-geral do Sindicato dos Empregados em Cooperativas de Serviços Médicos do Estado do Paraná – Secoomed/PR. O empregado foi demitido quando o sindicato ainda estava em fase de registro.

A Unimed contestou a decisão do TRT9 (PR), que julgou procedente o pedido de liminar, a reclamação trabalhista foi proposta pelo empregado em maio de 2006, após sua demissão sem justa causa.

O relator, ministro Aloysio Veiga, lembrou que o procedimento para registrar um sindicato é complexo, lento e sujeito aos trâmites que não permitem a intervenção das partes interessadas. Por isso, a estabilidade provisória deve ser garantida a partir do pedido de registro. (RR-81063/2006-028-09-00.9).


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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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