|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.10.08  |  Advocacia   

OAB/RS saúda ampliação da sistemática do Protocolo Expresso na Seção Judiciária do RS

Em documento enviado diretamente à presidência da OAB/RS, a Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul informa sobre alteração na sistemática do Protocolo Expresso de Porto Alegre.

A Portaria n° 64, em vigor desde esta quarta-feira (09), altera a sistemática do Protocolo Expresso, do tipo drive-thru, na Justiça Federal de Porto Alegre. A área localizada no estacionamento do prédio-sede na Capital passa a receber, além de petições de processos em tramitação em Porto Alegre e nas subseções do interior, autos - com ou sem petição, de processos que tramitam na Capital. Serão aceitas, no máximo, cinco petições ou autos por advogado.

As petições serão cadastradas no SUP - Sistema Único de Protocolo, pelo Núcleo de Apoio Judiciário - NAJ, e depois serão remetidas para as Varas Federais até o final do expediente do dia seguinte em que foram protocoladas.

Para o coordenador das salas da OAB/RS nos Foros da Capital, Domingos Martin, o novo sistema proporciona uma maior agilidade na atividade dos advogados, uma vez que, a partir de agora, a devolução de autos também passa a fazer parte do serviço.

O Protocolo Expresso funciona de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h, no prédio da Justiça Federal (Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Praia de Belas).

Seguem abaixo mais informações sobre a alteração na sistemática do sistema drive-thru:

PORTARIA N. º 64, de 07 de outubro de 2008.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

CONSIDERANDO que o Centro Administrativo Federal não proporciona facilidades aos usuários dos serviços públicos aqui localizados, no que tange à disponibilização de estacionamento;
CONSIDERANDO que a concentração dos serviços públicos federais no Centro Administrativo tende a se acentuar, com a construção de outros prédios públicos nos arredores deste prédio-sede;

RESOLVE

ALTERAR sistemática do PROTOCOLO EXPRESSO, do tipo drive-thru, na sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, cujo funcionamento segue regulamentado abaixo:

Art. 1º. A sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul disponibilizará, a partir da data da publicação desta portaria, em PROTOCOLO EXPRESSO, do tipo drive-thru, de segunda a sexta-feira, das 13 horas às 18 horas, o recebimento de:
I - petições, de processos em tramitação em Porto Alegre, bem como das subseções do interior.
II - autos, com ou sem petição, somente de processos em tramitação em Porto Alegre.
Parágrafo único – Fica excluído o recebimento:
I – de petições e autos em tramitação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
II – de petições iniciais, cuja entrega continuará a ser no balcão da Seção de Distribuição;
III – de autos em tramitação em subseções do interior.

Art. 2º. Serão recebidas no máximo 5 (cinco) petições com ou sem autos, independentemente do número de volumes, por advogado ou por veículo.

Art. 3º. As petições serão cadastradas na SUP – Sistema Único de Protocolo, pelo Núcleo de Apoio Judiciário – NAJ, ao qual é vinculado o PROTOCOLO EXPRESSO, e após remetidas para as Varas Federais até o final do expediente (19 horas) do dia seguinte em que foram protocoladas.

§ 1º Em caso de impossibilidade de cadastramento da petição, por erro na indicação do número do processo, o critério de remessa será o endereçamento constante do cabeçalho da petição.

Art. 4º. Para entrega no PROTOCOLO EXPRESSO as petições deverão apresentar, além dos requisitos básicos como o endereçamento para o Juízo em que tramita o feito, o número do processo e o nome da parte:

I - as informações necessárias para contato com o advogado signatário, tais como nome, número da ordem, endereço e telefone;

II – fixação e acondicionamento adequados dos documentos que eventualmente acompanhem a petição, a fim de que não haja risco de extravio, observando-se que os documentos de pequeno tamanho devem ser colados ou grampeados em folha própria, do tamanho das usualmente utilizadas nas petições.

Art. 5º. No PROTOCOLO EXPRESSO não haverá conferência do pagamento de custas ou preparo, ficando a cargo do próprio advogado certificar-se da correção do recolhimento.

Art. 6º. As petições que pelos advogados sejam reputadas urgentes, assim entendidas aquelas que devam ser alcançadas ao Juízo antes das 19 horas do dia do protocolo, deverão ser protocoladas diretamente na Central de Atendimento ao Público, ou na própria vara em que tramita a ação.

Art. 7º. Os órgãos públicos que são partes ou intervêm nas ações de competência da Justiça Federal de 1ª Instância, tais como, a título exemplificativo, Instituto Nacional do Seguro Social, União, Caixa, Ministério Público Federal, Banco Central e Conselhos Profissionais, permanecerão protocolando as respectivas petições junto à Central de Atendimento ao Público – CAP, tendo em vista que tais órgãos já contam com estrutura própria para o serviço.

Art. 8º A entrada de veículos na área de estacionamento da Seção Judiciária para a entrega das petições será controlada pelas Seções de Transporte e de Segurança, em especial nos dias em que se realizarem  audiências criminais de réu preso.

§ 1º - A eventual obstrução temporária do acesso de veículos em dias de audiências criminais não será oponível em caso de extinção do prazo judicial ou de perecimento do direito, tendo em vista que o uso do PROTOCOLO EXPRESSO é facultativo.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. º 24, de 08 de maio de 2001.

Art. 10 – Os casos omissos deverão ser encaminhados via requerimento, endereçados à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. DIVULGUE-SE.

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR,
Juiz Federal Diretor do Foro,
da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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