|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.10.08  |  Diversos   

Página de conteúdo inverídico deve ser retirada do ar

O site Yahoo! Brasil terá de retirar do ar página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais. A determinação foi mantida pela 4ª Turma do STJ, ao não acolher os argumentos apresentados em recurso pela defesa da empresa virtual contra decisão do TJRN.

Foi proposta ação de indenização por danos morais em favor de uma usuária da internet que requereu a desativação de site, no qual é veiculado anúncio inverídico com ofertas de programas sexuais com sua pessoa, além de fotos pornográficas a ela atribuídas. O juízo da 15ª Vara Cível de Natal determinou que a Yahoo! Brasil retire a página do ar sob pena de multa diária de R$ 200. O entendimento foi mantido pelo TJRN.

A empresa recorreu ao STJ, alegando que o site citado foi criado por um usuário da internet com a utilização de um serviço oferecido pela empresa Yahoo! Inc., em seu portal http://yahoo.com/. Cabe a empresa cumprir a determinação judicial questionada. Segundo a argumentação da empresa, por não ser sócia da Yahoo! Inc., mesmo no caso de desconsideração da personalidade jurídica daquela, não poderia ser chamada a responder à ordem judicial relativa à empresa americana.

Por fim, sustentou que, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, as sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes da aplicação de suas normas. Defendeu a tese de que, na condição de sociedade controlada pela Yahoo! Inc. e integrante do mesmo grupo societário, não poderia ser diretamente responsabilizada por prestação devida pela controladora.

O relator, ministro Fernando Gonçalves, esclareceu que a Yahoo! Brasil apresenta-se aos consumidores utilizando a mesma logomarca da empresa americana e, ao acessar o endereço trazido nas razões do recurso como sendo da Yahoo! Inc. - http://www.yahoo.com/ - , abre-se, na realidade, a página da Yahoo! Brasil. Diante desses fatos, o ministro conclui que o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.

Ressaltou ainda que, mesmo tendo o recorrido afirmado que a Yahoo! Brasil é sócia da Yahoo! Inc., quando a situação é inversa, não tem o poder de alterar as conclusões ali referidas, pois ambas, de toda forma, pertencem ao mesmo grupo econômico. Com esse entendimento não conheceu do recurso da empresa virtual e manteve a decisão que determinou a retirada do ar da página com conteúdo ofensivo à usuária da internet. (Resp 1021987).




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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