| Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Maio, 2024
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Texto
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22.08.12 | Diversos
Suspensa responsabilidade subsidiária por inadimplemento de contratada
21.08.12 | Diversos
Pastor é condenado por ofender fiel
Supermercado é condenado por recusar nota supostamente falsa
Custos de internação de paciente já falecida serão ressarcidos
Execução direta e imediata pode ser feita contra devedor subsidiário
Descontos salariais referentes a frustração de venda são inválidos
Cobrança sobre o açúcar deve obedecer seletividade e essencialidade
Reconhecimento fotográfico é prova frágil para embasar condenação
Imagens de câmeras são insuficientes para condenar por furto
Condenação de roubo é modificada para tentativa de latrocínio
Falta de intimação em sequência de concurso autoriza mandado de segurança
20.08.12 | Diversos
Assistente técnico tem posse garantida
Mercadorias importadas deverão sofrer inspeção sanitária
Existência de transgênicos em produto deve ser expressa no rótulo
Acusado por morte de jovem terá novo julgamento
Empresa de ônibus indeniza por morte em acidente
Município e universidade condenados pelo desaparecimento de cães
Ex-morador de morro receberá indenização
Ex-companheiro deverá ser indenizado por falsa paternidade
Agência é condenada por indicar empregada com antecedentes criminais
Acusado de matar mendigos é condenado à reclusão
Entidade filantrópica não tem direito à Justiça gratuita
Homem é condenado por estuprar mulher e filha
Publicação de sentença não causa dano para condenado
Ausência de mesário não constitui crime eleitoral
17.08.12 | Diversos
Delegado aposentado deve receber diferenças salariais
Condomínio já consolidado não tem força para causar dano ambiental significativo
Documento em espanhol dispensa tradução para opção de nacionalidade
Candidata não obtém anulação de questão em concurso
16.08.12 | Diversos
Nomeação tardia não justifica percepção de vencimentos indenizatórios
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