|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.08.12  |  Diversos   

Mercadorias importadas deverão sofrer inspeção sanitária

Mesmo sendo o direito de greve assegurado aos servidores públicos, o movimento dos fiscais agropecuários não pode bloquear o prosseguimento das atividades do setor privado.

Duas liminares determinam a fiscalização sanitária necessária para a liberação de mercadorias importadas por empresas que produzem sistemas hidráulicos e transmissões. O material está no terminal de cargas do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre. As decisões partiram da Justiça Federal do RS.

Em função da paralisação dos servidores federais, as companhias ingressaram com mandados de segurança contra o Chefe do Serviço de Vigilância Agropecuária do Ministério da Agricultura na Capital gaúcha, alegando que a atitude da autoridade desrespeita o princípio da continuidade da administração pública e impede o livre desenvolvimento das suas atividades.

As decisões da 2ª e da 5ª Varas Federais de Porto Alegre destacaram que a fiscalização é essencial à atividade econômica das impetrantes. Além disso, os magistrados consideraram que, mesmo sendo o direito de greve assegurado aos servidores públicos, o movimento dos fiscais agropecuários não pode bloquear o prosseguimento das atividades do setor privado.

Nos dois casos, a Receita Federal realizou o desembaraço aduaneiro das cargas, mas os equipamentos ficaram retidos porque as caixas de madeira que embalam a mercadoria precisam ser inspecionadas pelo Ministério da Agricultura. Dessa forma, foi determinado ao órgão público o imediato prosseguimento da conferência sanitária, com a eventual liberação das mercadorias no caso de a fiscalização não constatar qualquer irregularidade.

Processos nº: MS 5045858-40.2012.404.7100 e MS 5045431-43.2012.404.7100

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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