|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.08.12  |  Diversos   

Assistente técnico tem posse garantida

Apesar de o edital ter previsto a inteira responsabilidade do candidato em acompanhar a publicação dos atos, editais e comunicados referentes ao concurso, previu também a publicação em endereço eletrônico e no Diário Oficial da União.

A Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) deverá dar posse a aprovado no concurso de 2007 para provimento do cargo de Assistente Técnico A – Técnico Industrial Nível Médio - Eletrônica ou Comunicações, com lotação em Campina Grande (PB). A Chesf alegou que não deu posse ao candidato porque ele não respondeu às cartas convocatórias. A determinação foi feita pelo TRF5.

A 3ª Turma entendeu, por unanimidade, que, apesar do edital ter previsto a inteira responsabilidade do candidato em acompanhar a publicação dos atos, editais e comunicados referentes ao concurso, previu também a publicação destes por meio do Diário Oficial da União (DOU), bem como a divulgação dos mesmos por intermédio do site da www.consulplan.net. "É de ressaltar que os atos da administração pública devem ser providos da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com maior razão, aos sujeitos individualmente afetados, em observância ao princípio constitucional da publicidade, disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal", afirmou o relator, desembargador federal convocado Rubens de Mendonça Canuto Neto.

Anunciado o resultado do concurso público promovido pela companhia, o homem estranhou que não tivesse sido chamado para tomar posse, já que foi classificado em 3º lugar entre os aprovados. Ele, inclusive, vinha acompanhando as publicações do DOU e do site da comissão organizadora do certame público.

O autor se dirigiu então à sede da empresa pública, em Recife (PE), para questionar os motivos de não ter sido convocado. A requerida alegou que tinha enviado correspondências ao seu endereço, sem obter resposta, e que naquele momento já havia expirado o prazo para preenchimento da vaga. Após tentativas infrutíferas de resolução do problema pela via administrativa, o assistente técnico impetrou mandado de segurança contra o ato do Diretor da Comissão do Concurso Público da Chesf que lhe negou o direito.

O juízo da 6ª Vara deferiu a liminar requerida pelo impetrante para assegurar a sua vaga e, no mérito, reconheceu o direito do candidato à posse no cargo. A ré apelou ao TRF5, alegando que não estaria previsto no edital do certame a publicação no Diário Oficial ou em algum jornal de grande circulação. Alegou, também, que o candidato deveria ter mantido o seu endereço atualizado junto à comissão organizadora do certame. A organização comprovou que fez três tentativas de entrega do telegrama ao requerente, sem obtenção de êxito.

Processo nº: APELREEX 23625 (PE)

Fonte: TRF5

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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