|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.08.12  |  Diversos   

Empresa de ônibus indeniza por morte em acidente

De acordo com as provas, houve culpa de ambos no acidente: a vítima converteu à esquerda com a motocicleta quando não deveria, e o ônibus agiu no sentido de impedir a ultrapassagem do veículo menor, acertando-o.

Uma empresa de transporte coletivo teve recurso negado contra sentença que a condenou a pagar R$ 50 mil, corrigidos, por danos morais a um casal que perdeu seu filho num acidente de trânsito, envolvendo um dos veículos da empresa e a moto da vítima. O juiz da Comarca condenou-a, ainda, a arcar com as despesas materiais advindas do evento. O acórdão foi proferido pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

A firma alegou culpa exclusiva do rapaz por imprudência, pois ele estaria em velocidade excessiva. Ressaltou que não foram apresentados os três orçamentos necessários para postulação dos valores.

A Câmara confirmou integralmente a decisão de 1ª instância, já que "o cenário do sinistro [...] aponta a imprudência do condutor do ônibus de propriedade da requerida, uma vez que interceptou a trajetória da motocicleta conduzida pelo filho dos autores durante manobra de conversão à esquerda", conforme afirmou a relatora do recurso, desembargadora Denise Volpato. Quanto à ausência de três orçamentos, a magistrada anotou que cabia à empresa atacar aquele apresentado pelo casal autor, mas não o fez.

De acordo com as provas, houve culpa de ambos no acidente, já que o motociclista, embora não estivesse em alta velocidade, deslocou-se para a esquerda quando deveria ter permanecido à direita, atrás do ônibus. Este, por sua vez, converteu de inopino à esquerda, interceptando totalmente a tentativa de passagem da moto. A votação foi unânime.

Apel. Cível nº: 2008.064451-4

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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