A percepção de vencimentos, ainda que a título de indenização, por período no qual não houve efetivo exercício configuraria enriquecimento sem causa.
Uma candidata teve negado recurso ao pleitear indenização pela nomeação e posse em cargo público com atraso, em virtude de falha da administração pública. O entendimento da 1ª Câmara Cível do TJDFT é o de que "vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei".
De acordo com os autos, a mulher deixou de ser nomeada para o cargo de Assistente Intermediário de Saúde, juntamente com os demais concorrentes aprovados no certame, devido a erro da administração. Assim, requereu indenização referente aos vencimentos que deixou de receber no período compreendido entre 2003 e 2007, quando entrou em exercício.
O voto prevalecente na Câmara, entretanto, afirmou que os candidatos preteridos na ordem de classificação em certame público não fazem jus aos vencimentos referentes ao período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a data da efetiva investidura no serviço público. Segundo esse entendimento, a percepção de vencimentos, ainda que a título de indenização, por período no qual não houve efetivo exercício configuraria enriquecimento sem causa.
Dessa forma, reconhecida a imprescindibilidade da efetiva prestação de serviços, o Colegiado, majoritariamente, afastou a indenização pecuniária pretendida.
Processo nº: 20080110878020EIC
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759