|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.08.12  |  Diversos   

Acusado por morte de jovem terá novo julgamento

A anulação com relação ao réu é necessária, porque o julgamento foi contrário às evidências dos autos quanto à prática do crime de homicídio qualificado.

Um dos três rapazes de Guarulhos acusados pela morte de uma jovem em 2006 poderá ser submetido a novo julgamento. A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP julgou recurso nesse sentido.

Os acusados foram submetidos a júri popular e o Conselho de Sentença, que, em 20 de novembro de 2008, reconheceu: a) a prática dos crimes de homicídio e atentado violento ao pudor em relação a dois réus, condenados a 24 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão; b) a prática do crime de atentado violento ao pudor em relação ao terceiro réu, condenado a 9 anos, 4  meses e 15 dias de reclusão.

Os homens apelaram com pretensão de novo júri, por entender que a decisão teria sido contrária à evidência dos autos, e sob alegação de cerceamento de defesa. O MP e o assistente de acusação recorreram no mesmo sentido, para julgar os três pela prática do homicídio qualificado, sustentando que a decisão dos jurados teria se dado manifestamente contrária à prova apresentada.

Os integrantes da Câmara negaram provimento aos apelos dos acusados e deram provimento aos apelos do Ministério e da acusação, para anular o julgamento com relação ao terceiro réu. Assim, foi determinado que ele seja submetido a nova contenda pelo Tribunal do Júri local, por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e por objetivar garantir a impunidade de crime anterior, bem como por atentado violento ao pudor em concurso de duas ou mais pessoas, tudo em concurso material.

De acordo com a decisão do relator, desembargador Luís Soares de Mello, "a prova que lastreou a condenação de Renato e Wagner é absolutamente forte, segura e incontroversa. De sorte que não se permite novo julgamento a eles. A anulação com relação a Willian é necessária, porque proferido o julgamento contrário às evidências dos autos quanto à prática do crime de homicídio qualificado. Afinal, as provas colhidas evidenciam nitidamente a situação".

O julgamento foi unânime e participaram dele também os desembargadores Euvaldo Chaib e Eduardo Braga.

Processo nº: 0124047-37.2009.8.26.0000

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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