|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.08.12  |  Diversos   

Reconhecimento fotográfico é prova frágil para embasar condenação

Apesar de o réu ter sido reconhecido por fotografia na fase administrativa, o mesmo não ocorreu pessoalmente, quando em juízo.

Um homem foi absolvido da acusação de tentar matar um homem após roubar seu dinheiro e mercadorias trazidas do Paraguai. A 23ª Vara Criminal Central da Capital analisou a questão.

De acordo com a denúncia, a vítima, ao desembarcar no Terminal Rodoviário da Barra Funda, dirigia-se para sua casa, quando foi abordada pelo réu e outro indivíduo não identificado, que trajavam uniforme do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) e se identificaram como policiais. Após ser revistado, foi algemado e colocado dentro de um carro, onde foi espancado e torturado, até o momento em que conseguiu fugir e gritar por socorro, chamando a atenção de populares. Nesse momento, os falsos policiais fugiram, levando equipamentos eletrônicos, roupas e R$ 2,5 mil em dinheiro, além de outras mercadorias. Um dos suspeitos foi preso dias depois, após ter sido reconhecido por meio de fotografias.

Em juízo, porém, a vítima não reconheceu o réu como um dos autores do roubo, motivo pelo qual o juiz Cesar Augusto Andrade de Castro entendeu que as provas não seriam suficientes para condená-lo. "A vítima não reconheceu o réu pessoalmente, e parece temerário impor a condenação, arrimado apenas no reconhecimento ocorrido na fase administrativa da investigação e, ainda assim, por meio de fotografia. Diante do exposto, julgo improcedente a ação penal e absolvo o réu, nos termos do art. 386, inciso VII, do CPC", determinou.

Processo nº: 0103044-70.2009.8.26.0050

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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