|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.08.12  |  Diversos   

Pastor é condenado por ofender fiel

A conduta causou dor, vexame e humilhação à mulher, principalmente por ter sido praticada perante terceiros, repercutindo em aflição, angústia e desequilíbrio no bem-estar.

Um pastor da Igreja Nova Vida Renovada terá que pagar R$ 4 mil de indenização por dano moral a uma fiel. A decisão é do desembargador Sérgio Jerônimo da Silveira, da 4ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve a sentença da Vara Cível da Comarca de Magé – Regional de Inhomirim.

Segundo a autora da ação, o religioso do templo de Piabetá, em Magé, xingou-a na frente de outras pessoas de "galinha, vadia e sem vergonha", entre outras palavras de baixo calão, pelo fato de ela não mais querer permanecer no corpo de fiéis. Após o ocorrido, o réu ainda teria dito, em outras duas oportunidades, que faria da vida da autora um inferno, e a ameaçou caso continuasse morando na localidade.

Para o desembargador, a conduta causou dor, vexame e humilhação à mulher, principalmente por ter sido praticada perante terceiros, repercutindo em aflição, angústia e desequilíbrio no bem-estar. "É de se convir que o processo judicial não deve servir para a exaltação dos ânimos entre as partes, mas sim como desestímulo para a ocorrência de condutas similares", completou o magistrado.

Processo nº: 0003609-43.2009.8.19.0075

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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