| Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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23.10.08
TST nega recurso de trabalhador soropositivo que alegou ter sido demitido por discriminação
Empregada garante indenização por assédio moral
Vendedor externo de cervejaria tem horas extras reconhecidas
Adiada decisão sobre dedução da CSLL da base do IRPJ
Jornada de médicos na JF é de quatro horas
Clube de futebol é isento de cláusula penal
Depositário infiel tem liminar indeferida para não ser preso
Nova reunião entre OAB/RS, Corregedoria-Geral de Justiça e PGE avalia cumprimento de meta estabelecida para devolução de todos os processos de RPVs já expedidas
Ordem gaúcha promove o 1° Encontro Estadual da Mulher Advogada
22.10.08
ICMS não incide sobre os serviços das farmácias de manipulação
Inocentado pelo furto de uísque não receberá dano moral
Por negligência, farmácia indenizará consumidor
Cliente de magazine será indenizada por sofrer constrangimento
Consumidor que ingeriu refrigerante com partes de inseto ganha dano moral
Exibição de órgão genital em público gera condenação
TJRS encaminhará PL para ocupação de cargos por concursados
Faculdade pode alterar nome de curso sem prejuízo aos alunos
Empresa obrigada a devolver ao INSS despesas por morte de gari
Estabilidade é aplicável aos empregados de fundação
OAB/RS e Movimento de Justiça e Direitos Humanos promovem XXV Prêmio Direitos Humanos de Jornalismo
Medida Provisória que isenta Estado de pagar honorários é inconstitucional
21.10.08
Aposentado vai continuar recebendo lucro incorporado aos seus proventos
Cabe à Justiça Federal apurar procedimento contra empresa com animais em cativeiro
Empresa ajuíza execução sob a justiça gratuita
Juros moratórios não estão sujeitos a IR
Liberação de veículo não depende de prévio pagamento de multas e despesas
Relações homoafetivas podem ser reconhecidas juridicamente
Mulher difamada por ex-namorado ganha danos morais
Extravio da Carteira de Trabalho é motivo para condenação em danos morais
Bancária não obtém horas extras
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