|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.03.09  |  Diversos   

Atraso no pagamento de precatórios gera multa de 20%

O atraso no pagamento de precatórios gera multa de 20% sobre o total do débito em execução. Essa foi a decisão dos desembargadores da 3ª Turma do TRT4, que deram provimento a agravo de petição interposto por trabalhador que não teve seu precatório pago pelo  Estado do Rio Grande do Sul no prazo fixado pela Constituição Federal.

Os magistrados consideraram o atraso como ato atentatório à dignidade da justiça, aplicando a multa prevista no artigo 601 do CPC.

De acordo com o relator do acórdão, desembargador João Alfredo Miranda, o pagamento dos precatórios  deve  seguir o que determina o artigo 100 da Constituição Federal, que menciona os prazos para o pagamento de precatórios, sendo que o descumprimento dessa obrigação deve ser penalizado de alguma forma, até mesmo para se obter um efeito pedagógico.

Miranda ressalta que, se o próprio Estado descumpre as regras que criou, exatamente para organizar a sociedade e possibilitar a vida pacífica em seu âmbito, e se esse  descumprimento afronta outro Poder do  Estado,  que age no exercício de sua competência, tal ato configura não apenas nítido ato atentatório à dignidade da Justiça, mas sim um convite à anarquia e à desagregação social. Da decisão, cabe recurso. (Processo 01608-1986-003-04-00-8 AP).



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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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