|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.03.09  |  Diversos   

TJRS dá prioridade a processos de portadores de necessidades especiais

O Órgão Especial do TJRS aprovou a resolução que determina a priorização dos julgamentos de processos no tribunal nos quais a parte seja pessoa portadora de deficiência, e a causa em juízo tenha vínculo com a própria deficiência.

A parte interessada, fazendo prova de sua condição mediante atestado médico, poderá requerer o benefício diretamente ao gabinete do desembargador-relator.

A decisão foi do desembargador do Tribunal, José Eugênio Tedesco, ao votar a proposta, inicialmente formalizada por pessoa física e dirigida ao presidente do TJRS. A proposta foi acompanhada pela Comissão de Organização Judiciária, que se manifestou favorável ao de Tedesco.

Para Paulo de Tarso, a Lei Federal nº 7853/89 dispôs acerca do tratamento especial a ser conferido às pessoas portadoras de deficiência em geral, buscando a ampliação da sua integração social, nos mais diferentes setores. Ele relatou que o STJ, para dar cumprimento às disposições da Lei, editou a Resolução nº 02/05. (Processo 0139-08000402-6).



...............
Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro