|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.03.09  |  Diversos   

Justiça Federal autoriza que Incra recolha arroz em assentamento

A juíza da Vara Ambiental Agrária e Residual de Porto Alegre, Clarides Rahmeier, declarou ilegal o plantio de arroz no Projeto de Assentamento Viamão, também denominado "Filhos de Sepé". A magistrada concedeu ao Incra o direito de recolher o grão cultivado irregularmente. A busca e apreensão do produto deverá atingir aqueles que não cumpriram as determinações da autarquia federal.

O assentamento Filhos de Sepé é o maior do Rio Grande do Sul, possui capacidade para acomodar 376 famílias e está integralmente inserido em uma área de proteção ambiental do Banhado Grande, abrangendo cerca de dois terços da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí e diversas espécies ameaçadas de extinção. Em seu entorno foi criada uma unidade de conservação de proteção integral, o Refúgio da Vida Silvestre Banhado dos Pachecos, que compreende uma área de 2.543,4662 hectares próxima à Rodovia RS-040.

Os beneficiários do projeto devem cumprir integralmente as determinações do Incra - seguindo regras básicas que permitem o desenvolvimento sustentável e o convívio social -, e assinar um termo de ajustamento de conduta, especialmente, no que diz respeito à proibição do uso de agrotóxicos. No caso do arroz, ficou acordado que o plantio não poderia ultrapassar 1700 hectares, de forma a viabilizar o uso da água.

Em sua decisão, a magistrada considerou o plantio no assentamento ilegal em razão de irregularidades como uso de agrotóxicos não autorizados, ausência de contrato de avaliação de organicidade do arroz e plantio em área excedente. Essa utilização a mais da área compromete o uso prioritário da água para consumo humano, em especial porque ela é utilizada no período de verão e de seca, como já ocorreu no passado. Compromete, ainda, toda a Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí.

O Incra que deverá indicar o local onde os grãos serão depositados. A juíza determinou, ainda, que o Ibama acompanhe as atividades para verificar os danos ambientais provocados na área.



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Fonte: TFR4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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