|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.03.09  |  Advocacia   

TRF4 acolhe embargos da OAB/RS e confirma competência para julgamento de ações sobre horário de expediente na Justiça Estadual

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 acolheu, nesta quinta-feira (12), os embargos infringentes interpostos pela OAB/RS, confirmando a competência daquele tribunal para o julgamento da ação contra a redução do horário de expediente interno no Judiciário Estadual.

A ação proposta pela Ordem gaúcha busca a revogação da resolução editada em 10 de agosto de 2004 pelo TJRS, que autorizou a implantação de expediente exclusivamente interno nos cartórios judiciais – estatizados ou privatizados – de todas as comarcas do Estado do Rio Grande do Sul, no turno da manhã, das 8h30min às 10h30min, a partir de 1º de setembro de 2004.

O vice-presidente da OAB/RS, Jorge Fernando Estevão Maciel, representou o presidente da entidade, Claudio Lamachia, que se encontra em Blumenau (SC), participando do Colégio de Presidentes de Seccionais. Na defesa da causa da Ordem gaúcha, atua desde o início o conselheiro seccional Marco Antonio Birnfeld, que também se fez presente no julgamento.

 

Da redação do Jornal da Ordem

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro