| Jornal da Ordem Edição 4.528 - Editado em Porto Alegre em 16.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Maio, 2025
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20.11.08
Taxa de administração de consórcio pode ser fixada entre as partes
TJRS: criação de novos cargos e concurso para juiz
Atleta tem vínculo de emprego reconhecido
Aceito recurso protocolado após horário de expediente devido à fila
TST confirma norma da CLT que garante intervalo para trabalhadoras
Projeto de lei que veda a compensação dos honorários advocatícios, proposto pela OAB/RS, é apresentado na Câmara dos Deputados
Projetos de lei de interesse da advocacia são discutidos pelo presidente da OAB/RS com bancada federal gaúcha
CCJ da Câmara aprova petições por fax em processos judiciais
19.11.08
Mantida obrigação de depósito de valor de imóvel penhorado arrematado em leilão
STJ extingue processo disciplinar por declarações contra ex-presidente da República
Vaga de garagem pode ser cedida a outro condômino
Construtora é condenada por defeitos de execução em edifício
Juiz suspende execução de contrato firmado entre empresas
Estado deve assegurar garantias de acesso a alimento suplementar
Negada indenização a policiais investigados por suposto recebimento de propina
Motoqueiro agredido por PM será indenizado pelo Estado
Sinal amarelo não exime culpa em invasão de preferencial
Servidora tem licença-maternidade prorrogada por 60 dias
Não-contratação após aprovação em seleção gera indenização
Hora extra do repouso semanal não é calculada como verbas trabalhistas
Nulidade de notificação de trabalhador por telefone é mantida
Lamachia viaja a Brasília para acompanhar tramitação do PL das férias forenses no Senado
Após mobilização da OAB/RS, Tribunal de Justiça garante novo foro para Capão da Canoa
18.11.08
Novas regras para autenticação de documentos são negadas
Rejeitado PL que limitava atuação da Justiça em ações contra o governo
Revista e jornalista não terão que indenizar ex-ministro
Repercussão geral é reconhecida em três recursos extraordinários
Empresa aérea é condenada a indenizar casal por “
overbooking
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MP pode pedir informações sem ordem judicial
Cônjuge deve comprovar uso de empréstimo em execução de dívida
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