| Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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03.10.08
Segurado não precisa pagar despesas extras de cirurgia
STJ condena desembargador e advogado
STJ reduz valor de indenização por cadastro indevido
Não existe união estável entre noivos que moram em casas distintas
Ex-prefeito é condenado por doação falsa
Construtores e engenheiro são condenados
Produtora é condenada por dívida referente à exploração de show de Roberto Carlos
Rendimento do portador de HIV não será descontado no IR
Atraso reiterado no pagamento de salários leva empresa a pagar indenização por dano moral
02.10.08
TJRS atende pleito da OAB/RS e garante a abertura da Contadoria e Distribuição dos Foros Regionais da Capital às 8h30min
OAB/RS requer a atualização das informações processuais na internet
CNJ incorpora tabelas processuais ao sistema Projudi
Estado só pode contratar advogado por concurso público
Réu é solto porque não teve direito ao contraditório
Estudante atropelado receberá indenização e pensão do Estado
Crime de estelionato sem prejuízo à União deve ser julgado pela Justiça estadual
Juízo pode autorizar desconto direto de honorários
Dinheiro para cirurgia continua bloqueado
Será nomeada a canditada aprovada
Médico e hospital são condenados
Empresa de Pernambuco indenizará moradora de Várzea Grande
Comissão do TJRS aprova proposta de criação de varas ambientais
Fabricante de balas detém uso exclusivo da marca no gênero de “
doces e açúcares
”
Tabelião não é culpado por omissão de genitor em certidão
Condomínio rural é condenado a pagar indenização por racismo
Curso de idiomas não pode ser enquadrado como empresa de difusão cultural
Arrematação legal não pode ser repetida
Anulada justa causa de trabalhador alcoólatra
Operária ganha recurso e será indenizada
01.10.08
STJ decide que imobiliária deve pagar indenização
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