|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.02.09  |  Advocacia   

OAB/RS garante apoio de parlamentar para o PL que veda a compensação de honorários

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, recebeu nesta segunda-feira (16), na nova sede da entidade, o deputado federal Ibsen Pinheiro. Esta foi a primeira reunião oficial realizada no prédio próprio adquirido pela entidade.

Na oportunidade, o dirigente pediu o apoio do parlamentar em favor dos projetos de lei de interesse da advocacia, especialmente, os três projetos propostos por iniciativa da OAB/RS: o PL 4327/2008, que veda a compensação de honorários de sucumbência por meio de alteração no artigo 21 do Código de Processo Civil; o PLC O6/2007, que estipula as chamadas férias forenses, que recebeu substitutivo do senador Pedro Simon; e o PL 4125/2008, que propõe a inserção de um parágrafo no artigo 178 do Código de Processo Civil com a seguinte redação: "Parágrafo único: Sendo o prazo igual ou inferior a cinco dias, será contado apenas nos dias de expediente forense". Lamachia ainda lembrou Ibsen da mobilização da Ordem gaúcha e dos advogados em torno da aprovação do PL nº 5.762, que criminaliza o desrespeito às prerrogativas da advocacia. Ambos os projetos estão em tramitação no Congresso Nacional.

Como advogado, Ibsen destacou que as propostas são fundamentais para a advocacia, garantindo ao presidente da OAB/RS, o seu comprometimento em favor dos projetos. "Pretendo buscar a agilizacao da tramitação das matérias e também reunir os líderes partidários para analisarmos os temas, principalmente em torno do PL que veda a compensação de honorários de sucumbência, já que é uma matéria que não prejudica ninguém, ao contrário, apenas visa beneficiar a categoria com justos honorários", afirmou Ibsen.

Lamachia lembrou que, em novembro de 2008, esteve reunido com a bancada de deputados federais e senadores gaúchos, com o objetivo de pedir o apoio dos parlamentares aos projetos de lei de interesse da advocacia, especialmente o que trata das férias forenses e o que veda a compensação de honorários advocatícios.

Segundo Ibsen, a compensação dos honorários é um instrumento que prejudica os advogados, pois como qualquer profissional liberal, o caráter é alimentar, ou seja, o advogado se sustenta através dos honorários, fruto do seu trabalho. O projeto não é um benefício, é uma justiça que se faz à classe dos advogados", enfatizou o deputado.

Compensação de honorários

O texto do PL 4327/2008, que veda a compensação de honorários advocatícios, proposto pela OAB/RS, visa alterar a redação do artigo 21 do Código de Processo Civil, de modo a adequá-lo ao disposto no Estatuto da Advocacia: "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, sendo vedada a compensação de honorários".

O PL que veda a compensação de honorários advocatícios, terá como relator o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP). "Optamos por alterar apenas o artigo 21 do CPC, com vistas a obtermos uma tramitação mais célere, já que a compensação dos honorários de sucumbência é um dos maiores problemas enfrentados pela advocacia na atualidade", ressaltou Lamachia a Ibsen.

Suspensão dos prazos processuais 

O PLC 06/2007 altera o artigo 175 do CPC e modifica também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto sofreu emenda substitutiva no Senado. Com parecer favorável da CCJ, o PL esta aguardando inclusão em pauta.

"No estado, conseguimos, pelo segundo ano consecutivo, que os tribunais aprovassem a suspensão dos prazos de 20 de dezembro a 6 de janeiro, mas necessitamos da aprovação da lei que estabelece um período fixo de suspensão dos prazos para que os advogados de todo o país possam programar seu descanso antecipadamente, salientou Lamachia.

Alteração do artigo 178 do CPC

A OAB/RS, encaminhou o projeto de lei proposto pela entidade à apreciação da Câmara dos Deputados. O PL 4125/2008 propõe a inserção de um parágrafo no artigo 178 do CPC, com a seguinte redação: "Parágrafo único: Sendo o prazo igual ou inferior a cinco dias, será contado apenas nos dias de expediente forense".

Para o presidente da Ordem gaúcha, a alteração visa atender as demandas da advocacia. "Diversas vezes os operadores do direito vêem os prazos de cinco ou menos dias significativamente reduzidos em razão de feriados ou nos quais inexista expediente forense", destacou Lamachia.

O PL já se encontra na CCJ da Câmara dos Deputados aguardando análise do relator, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP).

Criminalização do desrespeito às prerrogativas

A Ordem gaúcha vem divulgando, desde o final do ano passado, o abaixo-assinado que busca a aprovação do projeto de lei que criminaliza o desrespeito às prerrogativas da advocacia. "Essa é uma campanha em nível nacional, que busca mobilizar a classe, para que o PL nº 5.762  seja aprovado. A ideia é entregar o abaixo-assinado ao Senado, de modo a sensibilizar os parlamentares para a importância do respeito às nossas prerrogativas profissionais" afirmou Lamachia.

O PL tem por objetivo: "tipificar, em lei esparsa, o crime de violação de direito ou prerrogativa de advogado, desde que tal violação impeça ou limite sua atuação profissional. Prevê como pena detenção de seis meses a dois anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver, e ainda como causa de aumento de pena, de um sexto até a metade, o fato de tal violação resultar em prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado".

Além disso, o texto prevê que "a Seccional da OAB possa, nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta lei, requerer admissão de advogado como assistente do Ministério Público, como também requisitar à autoridade policial competente a abertura de inquérito por violação aos direitos e prerrogativas do advogado". Para assinar, clique aqui.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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