|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.02.09  |  Advocacia   

Arquivada ação de advogado acusado de usar documento falso

Foi arquivado pelo STF o pedido de extinção da pena de dois anos de detenção imposta a um advogado cearense por uso de documento falso.

Tal documento teria sido emitido pela Justiça Federal do Estado do Ceará no momento em que o advogado pediu uma certidão para comprovar o seu tempo de serviço prestado como diretor naquela seção judiciária.

O documento serviria para que o advogado participasse de lista sêxtupla, composta por advogados, para preencher cargo de desembargador federal no TRF5.

Ao analisar o habeas corpus, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a defesa do acusado foi marcada por erros sucessivos, como interposição de recursos fora do prazo, insuficientemente instruídos e sem a apresentação de peças essenciais, que foram negativamente determinantes para o paciente.

Segundo o relator, apesar de o objeto da liminar ser o de contestar decisão monocrática que arquivou recurso, não foi formulado qualquer pedido pertinente ao ato. Para o ministro, o impetrante limitou-se a postular pelo reconhecimento da prescrição, sendo que tal alegação não foi submetida à apreciação das instâncias inferiores.

Ao arquivar a ação, Barbosa afirmou que a decisão questionada no habeas corpus não exibe flagrante ilegalidade, nem tampouco se mostra teratológica. (HC 97590).

Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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