| Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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10.12.08
Clube é condenado a depositar FGTS de atleta
Município não tem responsabilidade em colisão
Sala dos Advogados e parlatórios do Presídio Central são reinaugurados pela OAB/RS
OAB/RS promove campanha de arrecadação de brinquedos para o Natal
Administração pública não precisa de licitação para contratar advogado
Câmara aprova interrogatório de presos por videoconferência
09.12.08
Portal do STF tem lista de omissões legislativas inconstitucionais
Admitida cobrança de taxa de limpeza baseada no tamanho do imóvel
Justiça comum é quem julga relação entre servidor temporário e órgão público
Portadora de esclerosa múltipla garante medicamento
STF acolhe repercussão geral sobre juros de mora em precatórios
STF vai ao PGR para esclarecer trechos da sentença de juiz
Cliente e advogado são condenados por má-fé
Hospital não responde por médico que loca suas dependências
Sem licitação não há indenização por tarifa única
Empresa que atuava como provedora de Internet sem autorização da Anatel tem liminar indeferida
Salário-maternidade de rurícola, poupança e IR têm decisões uniformizadas
Provimento regula atuação da OAB diante da Lei da Inviolabilidade
Conheça o “Programa de Recuperação de Anuidades – PRA”
08.12.08
STF livra advogados de responder por vazamento de dados
Suspensa decisão que admitiu estágio probatório de dois anos para promoção de advogado da União
Formalismo é garantia de imparcialidade
TST publica novas Orientações Jurisprudenciais
Advogados inadimplentes não podem votar em eleições da OAB-CE
Ex-prefeito não consegue anular processo de improbidade administrativa
Prazo decadencial para mandado de segurança é de 120 dias após notificação de contribuinte
Ex-prefeito não consegue anular processo de improbidade administrativa
Discriminatória a demissão de 680 empregados de operadora de telefonia
TST amplia as funcionalidades da página de jurisprudência
Empresa é obrigada a reintegrar funcionário portador do HIV
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