|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.05.09  |  Diversos   

CCJ discute anteprojeto do novo Código de Processo Penal

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) fez a primeira de uma série de audiências públicas para debater o anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal (CCP), elaborado por uma comissão de juristas.

Entre as principais novidades está a que eleva de sete para oito a composição do Tribunal do Júri. A ideia é evitar que um réu seja condenado ou absolvido pela diferença de apenas um voto. Em caso de empate de quatro a quatro, de acordo com o anteprojeto, o réu será absolvido.

Criada no ano passado por intermédio de requerimento do senador Renato Casagrande (PSB-ES), o principal objetivo da comissão de juristas foi o de encontrar saídas para agilizar o trâmite processual e modernizar o Código de Processo Penal, em vigor há 68 anos. Após a análise do anteprojeto, uma comissão especial ficará encarregada de apresentar um projeto de lei a ser examinado pelo Congresso Nacional.

Entre as principais novidades do anteprojeto está a figura do juiz de garantia, destinado a controlar a legalidade das investigações. Conforme o texto, esse juiz atuaria apenas durante a fase inquisitorial.

Oferecida a denúncia contra o acusado na Justiça, o juiz de garantia cederia seu lugar ao juiz do processo propriamente dito, o qual ficaria livre para avaliar como quisesse as provas colhidas na fase do inquérito.

O anteprojeto impõe, também, limites para a detenção de acusados antes da condenação. Atualmente, vigora a jurisprudência de que a prisão provisória pode durar, no máximo, 81 dias. Mas, na realidade, há muitos presos enfrentando prazo superior a este.

A proposta prevê, ainda, desburocratização por meio da aproximação entre Ministério Público e Polícia Judiciária. Pelo texto, passaria a ser direto o diálogo entre procuradores, promotores e a polícia, o que hoje ocorre por meio do juiz. Ademais, o anteprojeto prevê que apenas um recurso seja feito em cada instância do Judiciário, o que deverá limitar esse instrumento a apenas três recursos.


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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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