|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.04.09  |  Diversos   

Deficientes poderão ter prioridade na tramitação de processos

Pessoas portadoras de deficiência poderão receber prioridade na tramitação em causas judiciais e administrativas de que sejam partes. Projeto com essa finalidade foi aprovado CCJ na forma de substitutivo apresentado pela senadora Ideli Salvatti (PT-SC). A relatora, no entanto, fez a ressalva de que o privilégio ocorra apenas em ações que guardem relação com a deficiência.

O projeto (PLS 216/04), de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR),prevê a prioridade de realização de todos os atos e diligências, em qualquer instância judiciária. Segundo o parlamentar pelo Paraná, o objetivo é preencher lacuna da legislação atual - Código de Processo Civil e Leis que dispõem sobre portadores de deficiência - que não prevêem a prioridade.

A matéria será ainda examinada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativa.


............................
Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro