|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.05.09  |  Diversos   

Professor universitário é condenado por racismo

A 3ª Turma do TRF4 condenou um professor da Faculdade de Agronomia da Ufrgs a pagar multa civil por ato de racismo. O professor foi denunciado em ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter feito em aula comentários racistas.

Conforme a denúncia do MPF, o acusado teria dito durante o primeiro dia de aula da disciplina “Leguminosas de Grãos Alimentícios”, em março de 2000, as frases: “os negrinhos da favela só tinham os dentes brancos porque a água que bebiam possuía fluor” e “soja é que nem negro, uma vez que nasce é difícil de matar”.

À época, foi aberta uma comissão de sindicância na faculdade, que concluiu que não havia uma conotação racista nas afirmativas do professor e que este tinha “o intuito de criar um ambiente mais descontraído no primeiro dia de aula”, e ainda, que teria feito uso de expressões informais usuais no meio rural relacionadas à raça negra.

O MPF então ajuizou a ação, julgada pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre, que foi considerada improcedente. A procuradoria recorreu ao tribunal alegando que houve ação discriminatória e racista e que esta teria provocado constrangimento e indignação em todos os presentes e principalmente no único aluno negro presente.

O acusado defendeu-se alegando ter dito as frases sem intenção pejorativa e que valera-se de ditado corrente na zona rural, costumeiro em agricultores de origem italiana, que teria um conteúdo positivo, relativo ao vigor da raça negra. Entretanto, conforme alunos que testemunharam o fato, ele teria se retratado ao final da aula e em aulas posteriores tentado intimidar o aluno ofendido.

O relator do processo, juiz federal Roger Raupp Rios, convocado para atuar na corte, entendeu que “é inequívoca a violação dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade”. Segundo o magistrado, um professor com o grau de intelectualidade do réu não teria como ignorar o conteúdo racista nas expressões utilizadas.

O professor foi condenado a pagar multa civil no valor de uma remuneração mensal do seu cargo universitário, que será destinada ao fundo da ação civil pública, incluídas todas as vantagens e adicionais que recebia quando ocorreu o fato. Ele poderá recorrer da decisão. O número do processo não foi informado.




...............
Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro