| Jornal da Ordem Edição 4.423 - Editado em Porto Alegre em 8.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Novembro, 2024
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16.06.08 | Diversos
Se tratamento de saúde for indispensável à manutenção da vida de beneficiária, é dispensada a apresentação de caução
Ofensa a funcionário público gera reparação
TST determina que TRT/RS julgue processo de servidora de Santa Cruz do Sul
Usina é condenada a pagar verbas á plantador de cana terceirizado
Empresa deve indenizar cliente que encontrou plástico em alimento
Restabelecida exigência de idoneidade para contratos do FIES
13.06.08 | Diversos
Justiça trabalhista deve julgar pedido de indenização por acidente com menor
Banco pode quebrar sigilo de cliente sob suspeição na Justiça
Contrato é mantido mesmo com aumento na cotação do produto
Pensionista deve receber valor integral dos vencimentos
Cadastro indevido no SPC gera condenação
CCJ da Câmara aprova punição a autoridade que atrasar ação
Vítimas de desabamento de teto serão indenizadas
Empregado de instituição de ensino ganhará férias pagas em dobro
Mantida condenação de aposentado mediante fraude contra o INSS
Empresa condenada por uso indevido de marca de produto
OAB espera que Senado rejeite CSS
Perda de dias remidos por falta grave vira Súmula
TST rejeita competência da Justiça do Trabalho em ação de advogado contra cliente
12.06.08 | Diversos
Isenção de passagens intermunicipais aos portadores de deficiência é inconstitucional
Júri deve ser em outro local se há dúvida sobre jurados
Privação da liberdade é medida excepcional
Mantida indenização a cortador de cana que perdeu o dedo
Dona de pitbull condenada por não adotar cautela na guarda do cão
Bens de residência são impenhoráveis
Furto de objetos em veículo com quebra de janela qualifica delito
Decisão prevê divisão de prêmio da Mega-Sena
Loja de informática indenizará cliente por defeito em produto
Representação contra menor não se extingue com maioridade
Decisão do TSE sobre candidatos com ficha suja frustra OAB
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