|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.06.08  |  Diversos   

CCJ da Câmara aprova punição a autoridade que atrasar ação

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12/06), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1246/07, do deputado Márcio França (PSB-SP), que determina a instauração imediata de processo administrativo contra a autoridade que retardar o andamento de processo no âmbito da administração pública federal. A proposta segue para o Senado.

O projeto altera a Lei Geral do Processo Administrativo (9.784/99). Essa lei fixa prazo de cinco dias para os atos dos processos administrativos. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, mediante comprovada justificação. Entretanto, a lei não pune a infração desse dispositivo.

A proposta estabelece que o descumprimento do prazo "implicará a abertura automática de processo administrativo disciplinar contra a autoridade responsável".

A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que foi favorável à proposta. Ele argumenta que, "embora não prevista explicitamente no rol dos princípios que norteiam o processo administrativo, a celeridade é fundamental para a eficiência da administração".

O relator lembra que a Emenda Constitucional 45, que criou o CNJ e promoveu alterações na estrutura do Poder Judiciário, já determina que sejam assegurados, tanto no âmbito judicial como administrativo, meios que garantam a celeridade na tramitação processual.

Da mesma forma, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, também estabelece o direito de todos a um "prazo razoável" nos processos "de qualquer natureza". Oliveira ressalta ainda que esse tem sido também o entendimento dos tribunais superiores do país.



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Fonte: Agência Câmara




Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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