12.06.08 | Diversos
Loja de informática indenizará cliente por defeito em produto
A 9ª Câmara Cível do TJMG condenou uma loja de produtos de informática a reparar um aposentado em R$ 1531,65, a título de danos materiais.
O cliente teria comprado um computador pelo referido valor. Entretanto, logo após a compra, o equipamento apresentou defeitos. Voltando à loja para solucionar o problema, uma funcionária derrubou o computador, que precisou ser enviado à assistência técnica.
Devolvida, a máquina continuava apresentando defeitos, passando, inclusive, a "dar choques". O aposentado voltou à loja, solicitando, dessa vez, ou a troca do aparelho, ou a devolução de seu dinheiro. Lá, foi informado que após ser realizada a venda e o lacre da embalagem violado, a loja não teria mais nenhuma responsabilidade sobre o produto.
Em juízo, a empresa alegou que o computador já havia sido aberto, antes de ser levado à assistência técnica, por uma pessoa de confiança do aposentado, causando assim a perda de garantia com o rompimento do lacre. O próprio cliente confirmou a informação.
Para o relator, desembargador Osmando Almeida, o vício deveria ter sido sanado em um prazo máximo de trinta dias. Como não foi solucionado no referido tempo, é um direito do consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, ou a restituição da quantia paga. (Proc. nº 1.0027.07.115617-1/001).
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Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759