|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.06.08  |  Diversos   

Ofensa a funcionário público gera reparação

"Velho burro", "você é um ignorante", "não sabe trabalhar". Essas foram algumas das palavras ofensivas que geraram a reparação de R$ 10 mil  a um funcionário público. A decisão foi do juiz da 2ª Vara Cível de Brasília que condenou o réu a pagar além da reparação, as custas processuais e honorários advocatícios da ação judicial.

O funcionário foi ofendido durante o exercício de sua atividade laboral, na Secretaria de Agricultura de Áreas Rurais do DF. De acordo com os autos, o ofensor dirigiu-se à repartição para tirar cópia de um processo administrativo. Ao ser atendido pelo funcionário, foi informado que a procuração apresentada por ele não dava poderes para tanto.

 Diante da negativa de sua pretensão, o réu passou a agredir o autor verbalmente, usando expressões desrespeitosas. Outras pessoas presentes no local ouviram as ofensas e chamaram a segurança para retirar o ofensor do recinto.

O servidor entrou com representação na 2ª Delegacia de Polícia do DF e impetrou ação no TJDFT requerendo reparação por danos morais.

Na contestação, o réu alegou que já tinha sido autorizado pelo chefe da seção antes de se dirigir ao funcionário. Afirmou, também, que o atendente foi o primeiro a alterar a voz. No entanto, testemunhas arroladas confirmaram as ofensas e o modo desrespeitoso e grosseiro usado por ele.

O juiz reconheceu na sentença a ofensa verbal e o direito à reparação. Segundo a decisão, "o fato de o chefe do autor ter previamente examinado a procuração e deferido a retirada do processo não justifica a atitude desrespeitosa". Além disso, "as palavras ofensivas atingiram a honra e a imagem do funcionário."

A decisão ainda é passível de recurso. (Proc.nº: 99299-0/2006)


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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