|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.06.08  |  Diversos   

Júri deve ser em outro local se há dúvida sobre jurados

Se há dúvida sobre parcialidade de jurados, o Tribunal do Júri deve ser feito em outra comarca. Com esse entendimento, a 1ª Turma do STF determinou que o julgamento de uma acusada pelo crime de tentativa de homicídio não seja feito pelo Tribunal do Júri da Comarca de Gravatá, em Pernambuco, onde tramita o processo contra ela.

De acordo com a decisão dos ministros, por haver possibilidade de influência sobre os jurados, o TJPE deverá escolher outra comarca para realizar o julgamento.

A decisão unânime foi dada na tarde de terça-feira (10/9), quando os ministros concederam, em parte, a ordem de habeas corpus. De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, tanto a juíza responsável pelo caso quanto o Ministério Público e a própria acusada concordaram que há fundada dúvida sobre a parcialidade dos jurados. (HC 93.871).



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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