|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.06.08  |  Diversos   

Dona de pitbull condenada por não adotar cautela na guarda do cão

A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do RS confirmou condenação de proprietária de cão da raça pitbull. Ela foi acusada de não ter a devida cautela com seu cão, que transitava livremente pela área do condomínio, solto e sem focinheira. O cachorro ameaçou atacar uma moradora do prédio e foi morto a tiros pelo marido dela, policial.

A pena foi fixada em um mês de prisão simples em regime aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de quatro salários mínimos a serem pagos em favor de instituição de caridade de Porto Alegre, ou prestação de serviços à comunidade por seis horas semanais, durante um ano em entidade assistencial.

A ré apelou da condenação, sustentando que possuía desavenças com vizinhos desde o tempo em que era a síndica do condomínio em que ambos residem. Alegou que estava saindo do prédio com o cão e o vizinho vinha sozinho, indo para o lado do canto da grade para deixá-lo passar sem ter problemas, quando ele atirou no animal. Referiu que o mesmo tinha feito um sinal para a esposa para que saísse do local.

O policial afirmou que na data do ocorrido, o cão não usava nenhum aparato necessário para um animal de seu porte e que atirou porque, no momento do fato, o cão avançou sobre sua esposa, que vinha com sacolas na mão voltando do supermercado.

As testemunhas informaram que a ré deixava o cão sem focinheira nas cercanias do prédio.
Segundo a relatora da ação, a juíza Ângela Maria Silveira, "o delito de omissão de cautela na guarda de animal feroz é daqueles de perigo abstrato, em que basta estar caracterizada a conduta inserta no dispositivo para configurar-se o delito, não necessitando de um resultado concreto a ensejar a punição estatal".

Assim, esclareceu, para estar configurada a contravenção, "basta que o dono do animal não tome as cautelas devidas para mantê-lo bem guardado, evitando, inclusive, que este saia na rua sem as condições de segurança necessárias".

A magistrada constatou conduta dolosa da acusada que, sendo dona de um animal reconhecidamente perigoso, não mantinha o cuidado necessário na guarda do cachorro, em área comum de prédio e local de trânsito de pessoas.

A relatora mencionou que o fato de o cão nunca ter sido visto com focinheira demonstra "conduta irresponsável da acusada, em não tomar os cuidados objetivos necessários na guarda do animal, a fim de assegurar a proteção dos moradores do condomínio". (Proc. nº 71001576362).


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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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