|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.06.08  |  Diversos   

Decisão prevê divisão de prêmio da Mega-Sena

Sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba (SC), proferida pelo juiz Edemar Gruber, julgou parcialmente procedente ação proposta por Flávio Junior Biassi para determinar que a aposta vencedora do sorteio 898 da Mega-Sena, de 1º de setembro de 2007, no total de R$ 27 milhões, seja dividida entre ele e seu patrão, o serralheiro Altamir José da Igreja.

O caso ganhou as manchetes nacionais no ano passado, quando se anunciou que o prêmio acumulado da loteria da Caixa Econômica Federal (CEF), no total de R$ 54 milhões, havia sido ganho por dois apostadores. Um deles era de Joaçaba. Altamir Igreja apareceu então com o bilhete e resgatou sua parte. Biassi, funcionário da serralheria mantida por Igreja, contudo, logo veio à cena para reclamar o prêmio, sob alegação de ter fornecido os números e o dinheiro para a confecção da aposta.

A decisão do magistrado entendeu que isso efetivamente ocorreu, porém analisa que partiu do próprio Biassi, em declarações fornecidas para a imprensa na época dos fatos, a intenção de dividir o prêmio com o seu patrão. A sentença determinou que o prêmio seja repartido em 50% para as partes, que ainda podem recorrer da decisão junto ao TJSC. (Proc. nº 037.07.004641-3).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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