|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.06.08  |  Diversos   

Mantida condenação de aposentado mediante fraude contra o INSS

A 4ª Turma do TRF1 decidiu manter a condenação de dois denunciados pela prática de estelionato. O réu obteve implantação de benefício de aposentadoria mediante a participação da ré, que teria forjado documentação para comprovar tempo de serviço não trabalhado efetivamente pelo acusado.

Condenados na primeira instância, os réus apelaram ao TRF1. O acusado afirmou que agiu sem dolo, ou seja, sem intenção de produzir o resultado. Mas a apelação não pôde ser apreciada por ter sido ajuizada fora do prazo legal.

Em sua apelação, a ré alegou a fragilidade do embasamento da decisão que a condenou, e argüiu ter sido condenada somente em razão de indício de prova.

O juiz federal convocado Klaus Kuschel, relator do processo, afirmou ser indevida a alegação da acusada. Em seu voto sustentou que "a materialidade delitiva encontra-se claramente comprovada no Laudo Documentoscópico de fls. 159/162 e no relatório de fls. 66/67 emitido pela Previdência Social."

O magistrado ainda ressaltou, em relação à autoria do crime, que a própria apelante confessou ter participado das falsificações efetuadas na Carteira de Trabalho do co-réu, inserindo dados sabidamente falsos em sua CTPS, e que admitiu ter se envolvido com pessoas que estavam fraudando o INSS. Provadas a materialidade e a autoria do crime, a Turma negou provimento à apelação. (Apelação Criminal nº 2001.32.00.002970-1/AM).



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Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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