|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.06.08  |  Diversos   

TST determina que TRT/RS julgue processo de servidora de Santa Cruz do Sul

A Justiça do Trabalho pode para julgar ação movida por servidora municipal contra o Município de Santa Cruz do Sul (RS). Com esse entendimento, a 2ª Turma do TST reconheceu a competência do TRT4 julgar processos que envolvam servidores estatutários, determinando que a ação movida por uma servidora municipal contra a prefeitura retornem ao tribunal regional para que o julgamento prossiga.

Na ação, a autora pedia o pagamento de diferenças de horas extras e de adicional de insalubridade a que teria direito, decorrentes do vínculo de emprego ela mantinha com o município desde 1995, como monitora, após aprovação em concurso público.

O TRT4 se julgou incompetente para julgar a ação, tendo como base o fundamento de que o regime jurídico de servidores, embora submetido à CLT, é de natureza estatutária.

No TST, a servidora alegou que o regime jurídico adotado pelo município foi o da CLT, cabendo à Justiça do Trabalho solucionar tais conflitos, sob pena de violação do artigo 114 da CF, que trata do tema.

O voto do relator na 2ª Turma, ministro Vantuil Abdala, é de que "o regime manteve todas as características inerentes à relação trabalhista, preservando os mesmos direitos e obrigações às partes, nos termos da CLT". (RR 72923/2003-900-04-00.6)



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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