| Jornal da Ordem Edição 4.528 - Editado em Porto Alegre em 16.5.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Maio, 2025
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09.09.08
Empresa é condenada por violar Código de Defesa do Consumidor
Fraude pela internet gera indenização por danos morais e materiais
Defesa é cerceada em execução de título extrajudicial
Contribuição sindical rural é cobrada do adquirente de propriedade
Município é condenado por verbas trabalhistas de agente de saúde
Pernoite em caminhão não dá direito a adicional de sobreaviso
Rádio OAB/RS atinge média de 60 mil ouvintes em agosto
Precatórios são objeto de luta constante da OAB/RS
08.09.08
Professora que recebeu bolsa de estudos e não retornou ao Brasil após concluir curso deverá ressarcir CNPq
Acusada de espancar enteado até a morte continuará presa
Ex-secretário que desviou doação de calçados tem direitos políticos suspensos
Mantida prisão de agressor de empregada doméstica do Rio de Janeiro
Motorista embriagado paga indenização
Benefício deve ser estendido a co-réus em igualdade de situação
Reformada decisão que condenou município a indenizar ex-servidor em R$ 10 mil
Motorista que colidiu com veículo segurado receberá indenização passados dois anos do acidente
Mantida liminar que permite retransmitir a Voz do Brasil em horário alternativo no PR
Padrão de beleza de rede de lojas gera indenização por discriminação
Procuração incorreta invalida recurso
Lamachia recebe dirigentes da subseção de Estrela e pede divulgação da coluna da OAB/RS nos jornais locais
Advogados poderão lançar obras na Feira do Livro de Porto Alegre através da OAB/RS
05.09.08
Sem comprovar motivação política de demissão, professor não ganha anistia
Desmembramento de sindicato faz processo voltar ao tribunal de origem
Anotação de decisão judicial na carteira de trabalho não gera indenização
Aplicado princípio da irrelevância penal em crime de descaminho
É legal a extensão da gratuidade judiciária a atos extrajudiciais
Sócios devem responder por dívidas do escritório
União estável para fins previdenciários não precisará mais de prova na Justiça
Cuidar da casa e filhos não gera direito à meação
TV não está proibida de veicular imagem de cidadão fazendo teste do bafômetro
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