|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.11.08  |  Diversos   

Trabalhador recebe indenização por utilizar seu cavalo na prestação do serviço

O município de Cruz Alta foi condenado a pagar indenização, no valor de R$ 115,00 mensais, a funcionário que utilizava animal próprio para realizar sua atividade. O trabalhador, que realizava a apreensão de animais nas ruas do município, utilizava cavalo de sua propriedade para executar tal tarefa. O município deixou de fornecer ao trabalhador, desde 2001, as prestações necessárias às despesas com milho e ferraduras. A decisão é da 1ª Turma do TRT4.

O empregador entrou com recurso no TRT4 contra a sentença prolatada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Cruz Alta, alegando que o trabalhador não havia fornecido elementos quanto aos custos arcados com a manutenção mensal do animal, e que o fato de possuir o mesmo não bastava para demonstrar que este havia sido utilizado no serviço.

De acordo com a relatora, desembargadora Ione Salin Gonçalves, ficou comprovada a utilização do animal a serviço do reclamado, não havendo qualquer prova de que o funcionário o utilizasse para outras atividades e, ainda, restou incontroverso que a interrupção do fornecimento do custeio ocorreu antes do marco prescricional. Da decisão, cabe recurso. (Proc.nº: 00009-2007-611-04-00-6 RO)



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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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