|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.11.08  |  Diversos   

Suspensa decisão que barrou remoção de juízes

O ministro Menezes Direito, do STF, concedeu liminar autorizando o TJRJ a exigir o tempo mínimo de dois anos de permanência de um juiz na mesma entrância como requisito para a remoção. A decisão foi dada no mandado de segurança contra decisão do CNJ, que suspendeu a possibilidade dessa exigência.

Com a posição do CNJ, 17 cargos de juízes ficaram vagos no Rio de Janeiro, em Niterói e em Petrópolis. O TJRJ recorreu por entender que houve intervenção do CNJ em tema que cabe ao próprio tribunal.

No mandado, o tribunal sustenta que a resolução que regula a remoção de juízes no Rio menciona a exigência de cumprir pelo menos dois anos em cada entrância. Esse critério somente será dispensado quando não houver com tal requisito quem aceite o lugar vago.

Direito lembrou que o CNJ é um órgão administrativo e que não existe “expressa previsão legal” que o autorize a conceder medidas liminares, “instrumentos próprios da função jurisdicional”.

O ministro não identificou ilegalidade no critério adotado pelo TJRJ que justifique a decisão tomada pelo CNJ. A decisão, segundo ele, compromete diretamente o exercício judicial, uma vez que há interesse público no preenchimento das vagas. (MS 27.704).



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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