|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.11.08  |  Diversos   

Barrada venda de aparelhos médicos

A empresa Equimed Equipamentos Médicos e seus sócios estão proibidos de comercializar aparelhos e utensílios médicos para correção de deficiências físicas, aparelhos ortopédicos em geral e instrumental médico-cirúrgico que não estejam autorizados ou registrados pela Anvisa.

A decisão do juiz Flávio Rabello atende liminar em ação coletiva de consumo ajuizada pelo Centro Integrado de Apoio Operacional e Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor.

A decisão determina, ainda, que a empresa e seus sócios não podem distribuir, importar, representar e prestar assistência técnica dos equipamentos em desconformidade com os padrões da Anvisa. Também fica proibido o transporte rodoviário dessas mercadorias para comércio adquirido por terceiros, para todo o território nacional e países do Mercosul. A multa estabelecida para cada caso de descumprimento é de R$ 50 mil.

Os réus deverão retirar do mercado, no prazo de 30 dias, os produtos já fornecidos sem a autorização da Anvisa, sob pena de pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de atraso. A decisão liminar comporta agravo de instrumento, caso assim entendam os réus.




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Fonte: MP/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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