| Jornal da Ordem Edição 4.510 - Editado em Porto Alegre em 17.4.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Abril, 2025
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23.01.23
Em ato público no Palácio da Justiça com entidades da sociedade civil, Lamachia defende “valor inegociável” da democracia, condena atos de Brasília e denuncia “excessos” do STF
19.12.22
Jornal da Ordem entra em recesso a partir da terça-feira (20)
16.12.22
Contratante é condenada por difamar funcionária na rede social
Estudante que não conseguiu fazer rematrícula deve ser reparada
Presença de transtorno bipolar não significa incapacidade laboral
39º Prêmio Direitos Humanos de Jornalismo premia trabalhos que abordaram o tema intolerância
15.12.22
Recesso forense: saiba como será o funcionamento da Justiça e dos órgãos no período
Empresa é condenada a pagar por assédio moral organizacional
Consumidor deve receber valor pago por produto que apresentou defeito
Aposentada garante o direito de receber benefício por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo
14.12.22
Concorrência desleal é motivo para dispensa por justa causa
É válida a citação na pessoa do representante que não comprovou comunicação da renúncia do mandato
Candidato deve ser indenizado por prova cancelada em cima da hora, mas não ganha dano moral
Conquista da OAB/RS: Detran agora conta com sistema de notificação eletrônica para advogados
História na fronteira: Lamachia destaca trajetória de 90 anos da OAB Uruguaiana
Provas obtidas a partir do congelamento do conteúdo de contas da internet são anuladas
Plano de saúde não pode ser obrigado a arcar com clínica de repouso
Repórter não deve indenizar jornal por alegada ofensa em obituário
13.12.22
OAB/RS requer providências ao TJRS por recálculo automático nos prazos do eproc durante recesso forense e quando lançada certidão de indisponibilidade
TJRS, TRF4 e TRT4 atendem OAB/RS e irão priorizar emissão de alvarás e pagamento de honorários
Criança autista impedida de entrar em sala por falta de máscara será indenizada
Presença de transtorno bipolar não significa incapacidade laboral
Comportamento negligente resulta em justa causa
12.12.22
Anulação de questão em concurso público só compete ao Judiciário quando houver desacordo com o edital
Prints de conversas de terceiros não servem como prova para dispensa
Fabricante e concessionária devem indenizar cliente que comprou carro com defeito de fábrica
09.12.22
Período de carência não se aplica a urgências e emergências em planos de saúde
Correios não precisam indenizar por suposto extravio de objeto entregue em endereço comercial
Desconto de multa em salário de empregado infrator de trânsito é valido
OAB/RS garante prioridade no pagamento de honorários e alvarás no TJRS
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