| Jornal da Ordem Edição 4.510 - Editado em Porto Alegre em 17.4.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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14.10.22
Mulher que não comprovou dependência econômica do ex-marido tem pensão por morte negada
Interrupção prolongada na energia gera indenização
Companhia é condenada por retirar casal de forma indevida de avião
13.10.22
Não é necessária intimação da parte para converter monitória em ação comum
Empregado transgênero chamado por nome civil em vez do social deve ser indenizado por assédio moral
Candidatos que conseguiram nota mínima devem ser reincluídos em concurso por ausência de “cláusula de barreira” em edital
Nesta sexta: OAB/RS transmitirá curso extraordinário sobre atualização do PJe
11.10.22
Compartilhamento de vídeo difamatório gera indenização
Cidadão que preenche os requisitos para concessão de auxílio-doença tem direito ao benefício a partir da data do requerimento administrativo
Justa causa por discussão entre colegas de trabalho é revertida
10.10.22
HOJE: OAB/RS realizará Audiência Pública inédita sobre o uso da Inteligência Artificial pelo Poder Judiciário
Vitória da OAB/RS: entidade garante presença de advogados nos depoimentos de testemunhas em delegacias e refuta nome de profissionais em relatórios de inteligência da Polícia Civil
Atleta não receberá indenização de uso indevido de imagem por patrocinadores
Empresa consegue suspender cobrança de contribuições pagas a maior e não compensadas
Empregada dispensada por quadro de depressão deve ser reintegrada
Rede social indenizará usuário que teve dados usados em perfil falso
Preso que não voltou de saída temporária perde benefícios
Banco não consegue homologar acordo após empregada desistir da negociação
OAB/RS requer suspensão dos prazos ao TRT4 em função da atualização do PJe
OAB/RS se reúne com PGE/RS por majoração da tabela de honorários da advocacia dativa e suspensão de prazos durante recesso forense
06.10.22
Colisão de veículos no trânsito gera dano moral
Empresa não é obrigada a oferecer treinamento em contrato de aprendizagem
Espólio tem legitimidade para requerer parcelas retroativas da indenização de anistiado
05.10.22
Multa por litigância de má-fé será calculada sobre valor corrigido da causa
Habeas corpus só é aplicável para encerrar ação penal quando ficar demonstrado que o réu é inocente ou que a conduta não é crime
Ex-cônjuge não é obrigado a dividir gastos de cachorro com o qual não convive
ESA/RS recebe artigos para a 12ª edição da Revista Eletrônica da ESA/RS
04.10.22
Idosa recebe indenização por empréstimo não contratado
Ação contra moradora por barulho excessivo teve apoio de condomínio
Sem transcendência, acordo extrajudicial não pode ser examinado pelo TST
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