| Jornal da Ordem Edição 4.419 - Editado em Porto Alegre em 4.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Novembro, 2024
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15.09.08 | Diversos
Aplicada punição por acusações infundadas contra magistrados
Penhora de crédito não se confunde com penhora sobre o faturamento
Se falsificação não alcança fim, crime é impossível
Seminário do CFOAB sobre o Quinto Constitucional terá transmissão ao vivo pelo site da OAB/RS
12.09.08 | Diversos
Aposentadoria com sistema misto pode ter súmula
Mais uma ação no STF contra norma sobre registro sindical
Autorizada penhora de dinheiro em processo contra banco
Créditos do cliente não podem ser retidos para pagamento de honorários
Em ações envolvendo Brasil Telecom são aplicados recursos repetitivos
Não existe relação de consumo em compra de insumo
Comerciante que incendiou carro de policial terá que indenizá-lo por danos morais e materiais
Compra no comércio com cheque furtado termina em condenação
TJRS rejeita casamento gay
11.09.08 | Diversos
Assistência judiciária não isenta pagamento de honorários
Filho não tem vínculo empregatício com cartório onde ajudava pai
Não cabe ao ministro da Educação mandar expedir diploma
Suspenso salário de servidor baseado em teto do TCE
Prorrogação ilimitada de grampo é ilegal
Segurado inadimplente será indenizado por veículo furtado
Perda na colheita por má prestação de serviço tem que ter comprovação
Agência é condenada por não repassar ingresso para a final da Copa Libertadores
Faturamento de empresa pode ser penhorado em cobrança
Depósito prévio de multa não deve ser exigido em recurso administrativo
Condenada empresa que cometeu excesso em investigação de fraude
Senado aprova penas mais duras para quem fizer escuta clandestina
TJRS designa juiz para fiscalizar penitenciárias
10.09.08 | Diversos
Pena contra abuso de autoridade poderá ser ampliada
Magistrado responderá no CNJ por quebra de sigilo
Decisão do CNJ sobre restrição de contratações nos tribunais causa polêmica
Empresa calçadista tem direito a reaver crédito-prêmio do IPI
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