|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.09.08  |  Diversos   

Condenada empresa que cometeu excesso em investigação de fraude

Por unanimidade, a 12ª Câmara do TRT15 condenou uma empresa de promoções e serviços de cobrança e telemarketing, a pagar a uma ex-empregada uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Segundo os autos, a autora e mais alguns colegas foram acusados de participação em fraudes no sistema de cartões de crédito administrado pela empresa. Eles foram submetidos, por cerca de três horas e meia, a ameaças e constrangimentos feitos por quatro homens, incluindo dois gerentes da empresa, que tentavam descobrir o suposto fraudador.

A situação ocorreu na filial de uma grande rede de supermercados – onde a reclamada mantém uma “ilha de crédito” -, numa sala próxima ao refeitório da loja e à vista de funcionários da rede. Após o incidente, todos os acusados foram demitidos.

O incidente ocorreu em outubro de 2004. À frente da investigação estavam o gerente do Departamento Comercial e o de um setor criado justamente para apurar possíveis ocorrências de fraude.

Em sua defesa, a empresa alegou que não foram utilizadas palavras grosseiras no interrogatório, e os empregados não foram coagidos a assumir a culpa pela fraude.

 No entanto, prova testemunhal concorreu contra a versão da ré. Um dos gerentes envolvidos na investigação, que depôs como testemunha da empresa, admitiu que todos os empregados da “ilha de crédito” foram levados ao mesmo tempo para a sala onde ocorreu o incidente e foram interrogados uns em frente aos outros.

Reconheceu também que, além dele próprio e do outro gerente, outros dois homens - prestadores de serviço na área de investigação, segundo o depoente - participaram do interrogatório, e um deles chegou a afirmar: “temos uma maçã podre na cesta; vamos tirá-la daqui.”

Por sua vez, uma testemunha apresentada pela reclamante – outra ex-empregada da empresa, que também foi interrogada na ocasião – afirmou que os dois desconhecidos se disseram policiais e ostentaram algemas na cintura, ameaçando usá-las nos investigados, além de prometer levá-los para passar a noite numa delegacia de polícia.

A ex-empregada da ré assegurou também que, durante a investigação, o tempo todo foi impedida de ter contato com os outros interrogados. Disse ainda que funcionários do supermercado passavam pelo local e viam a situação ocorrer.

Para o relator do acórdão no TRT15, juiz convocado Edison dos Santos Pelegrini, o conjunto de provas produzido no processo, sobretudo a prova testemunhal, incluindo aí o depoimento da própria testemunha da empresa, provou que a reclamante foi submetida a uma investigação interna “de forma truculenta e vexatória”.

No entendimento do magistrado, a presença dos dois seguranças prestadores de serviços, portando algemas na cintura, foi uma “clara tentativa de intimidação dos empregados investigados”.

A demissão conjunta dos investigados, logo após o interrogatório, foi outra medida reprovável cometida pela ré, avaliou o relator. Para ele, a atitude causou a impressão de que os empregados foram realmente responsáveis por algo de muito grave praticado no trabalho.

Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada também a pagar horas extras à reclamante.  O TRT15 não informou o número do processo.




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Fonte: TRT15

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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