|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.09.08  |  Diversos   

Mais uma ação no STF contra norma sobre registro sindical

Chegou ao STF mais uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Portaria 186/08, do Ministério do Trabalho, que normatiza o registro sindical e as alterações estatutárias dos sindicatos. Dessa vez, a norma é contestada pela Confederação Nacional dos Transportes e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro.

De acordo com a ação, compete ao Ministério do Trabalho tratar do registro sindical, mas segundo as confederações, a portaria questionada inovou o ordenamento jurídico trabalhista e, desrespeitando o entendimento do próprio Supremo, autorizou a pluricidade sindical.

Dessa forma, por violação ao artigo 8º, I, e II, da Constituição Federal, entre outros dispositivos da Carta Magna, as confederações pedem a declaração da inconstitucionalidade da norma.

Já tramitam no STF outras três ADIs contra a Portaria 186 do Ministério do Trabalho: as ADIs 4.120, 4.126 e 4.128, todas sob relatoria do ministro Menezes Direito. (ADI 4.139).


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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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