|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.09.08  |  Diversos   

Suspenso salário de servidor baseado em teto do TCE

Por entender que o TJES descumpriu decisão do STJ, o presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar na reclamação apresentada pelo governo do Estado. A decisão do TJES permitia que servidores do TCE recebessem salários com base na remuneração dos conselheiros do órgão.

Com a liminar do STF, ficam suspensos o pagamento das diferenças salariais e a multa diária estipulada pelo TJ em caso de descumprimento da decisão.

Mendes entendeu que o TJES afrontou a autoridade da decisão dada pela ministra Ellen Gracie. Em novembro de 2006, a ministra, por meio de suspensão de segurança (SS nº 2.995), também apresentada pelo governo do Espírito Santo, afastou a aplicação de teto remuneratório aos servidores ativos e inativos do TCE/ES com base no subsídio dos conselheiros.

A aplicação havia sido determinada em caráter liminar pelo TJES. Caso a decisão não fosse cumprida em 15 dias, o governo estadual deveria pagar multa diária de R$ 1 mil. O governo capixaba recorreu, então, ao STF, alegando que houve descumprimento da decisão da corte. O argumento foi aceito. (Rcl 6.278).




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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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