|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.09.08  |  Diversos   

Pena contra abuso de autoridade poderá ser ampliada

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3886/08, do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que prevê punição mais rigorosa para o abuso de autoridade no exercício de função pública.

O texto fixa pena de quatro a oito anos de reclusão para o agente público, de quaisquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que embarace os direitos do cidadão fixados pela Constituição, como a liberdade individual, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Atualmente, a pena é de detenção de dez dias a seis meses.

Jungmann argumenta que a atual lei sobre abuso de autoridade (Lei 4.898/65) ficou defasada e não protege o grande número de direitos individuais assegurados pela Constituição de 1988. O deputado acredita que o projeto vai tornar mais efetivas as sanções destinadas a coibir os abusos praticados no exercício da função pública. "Com isso, há evidente ganho de minúcia e rigor, o que vem a favor de uma tipificação mais exata de condutas", afirma.

Além da reclusão, o agente público que abusar da autoridade pagará multa equivalente ao valor de 2 a 24 meses de remuneração ou subsídio devido ao réu (na Lei 4.898/65, o valor da multa é definido em cruzeiros).

De acordo com o projeto, o juiz também poderá decretar a perda do cargo, emprego ou função pública do agente, assim como sua inabilitação para tais atividades por até oito anos. Esse prazo será ampliado para até 12 anos, caso o abuso tenha sido praticado por policial civil ou militar. Na Lei 4.898/65, a inabilitação prevista é por até três anos ou, no caso de policial, por até cinco anos.

O projeto mantém as punições administrativas para abuso de autoridade (como advertência, repreensão, suspensão do cargo sem vencimentos e demissão a bem do serviço público). A proposta prevê suspensão por prazo de 5 dias a 1 ano (hoje esse prazo é de 5 a 180 dias).

A sanção civil prevê o pagamento de indenização de R$ 1 mil a R$ 100 mil, caso não seja possível fixar o valor do dano. Esses valores estão desatualizados na Lei 4.898/65. “As multas e outras penas cominadas são redimensionadas para que venham a se tornar efetivas, ou seja, para que verdadeiramente concorram para punir melhor aqueles que venham a constranger, com abuso de autoridade, o seu semelhante. É preciso acabar com a cultura do você sabe com quem está falando?”, justifica Jungmann.

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de chegar ao Plenário da Câmara.
 



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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