|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.09.08  |  Diversos   

Comerciante que incendiou carro de policial terá que indenizá-lo por danos morais e materiais

Um comerciante de Itumirim (MG) foi condenado pela 11ª Câmara Cível do TJMG a indenizar um policial em R$ 10 mil, por danos morais, e R$ 6.297,00 por danos materiais. Ele mandou incendiar o carro do guarda após este apreender sua motocicleta.

O sinistro aconteceu em novembro de 2004, quando o comerciante ofereceu R$ 200 para um terceiro incendiar o carro do policial, que se encontrava numa garagem. Tanto o mandante quanto o executor foram condenados em 2006. O primeiro pegou 4 anos e 7 meses de reclusão, em regime semi-aberto. Já o segundo, a 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime semi-aberto.
Além da ação criminal, o policial pleiteou uma indenização por danos materiais e morais. A juíza da 4ª Vara Cível de Pouso Alegre (MG), Fernanda Icassatti Corazza, que acolheu o pedido de indenização, fixou-a em R$ 6.297,00, por danos materiais, valor correspondente ao automóvel, e R$ 10 mil por danos morais, pois a magistrada levou em consideração o fato do policial ter sido atacado de madrugada, em casa, quando lá estavam sua mulher e filho.

O relator do recurso, desembargador Marcelo Rodrigues, explicou que o veículo do policial foi objeto de vingança do comerciante, de forma que, se houve perda total, fica sob responsabilidade do agressor reembolsar o valor.

Quanto aos danos morais, o relator justificou a condenação por entender que o episódio "não se trata de mero aborrecimento ou acontecimentos do cotidiano que afastam o dever indenizatório. Cuida-se de incêndio criminoso com exposição da vida da família do autor e seu patrimônio. Logo, sua paz íntima foi abalada, pelo que, o dano moral sofrido está devidamente comprovado e faz jus o policial à indenização a este título". (Proc. n.º 1.0343.07.000839-0/001 )


......
Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro