| Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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JURISPRUDÊNCIA
| Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
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Outubro, 2024
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13.06.08 | Diversos
Empregado de instituição de ensino ganhará férias pagas em dobro
Mantida condenação de aposentado mediante fraude contra o INSS
Empresa condenada por uso indevido de marca de produto
OAB espera que Senado rejeite CSS
Perda de dias remidos por falta grave vira Súmula
TST rejeita competência da Justiça do Trabalho em ação de advogado contra cliente
12.06.08 | Diversos
Isenção de passagens intermunicipais aos portadores de deficiência é inconstitucional
Júri deve ser em outro local se há dúvida sobre jurados
Privação da liberdade é medida excepcional
Mantida indenização a cortador de cana que perdeu o dedo
Dona de pitbull condenada por não adotar cautela na guarda do cão
Bens de residência são impenhoráveis
Furto de objetos em veículo com quebra de janela qualifica delito
Decisão prevê divisão de prêmio da Mega-Sena
Loja de informática indenizará cliente por defeito em produto
Representação contra menor não se extingue com maioridade
Decisão do TSE sobre candidatos com ficha suja frustra OAB
Comissão especial aprova fim do foro privilegiado
11.06.08 | Diversos
Citação por edital é válida quando réu não é encontrado
Propaganda enganosa em capitalização gera condenação
PL poderá autorizar juiz a vender bens apreendidos
Corte indevido de energia ocasiona dano moral
Empresa multada por tentar postergar a conclusão do processo
Bar é multado por aceitar que menor jogue sinuca
Cliente de cooperativa de saúde, que ficou inadimplente com o objetivo de ter seu contrato rescindido, terá que pagar as parcelas
Mulher terá que devolver pensão alimentícia ao ex-marido
Supermercado terá que pagar R$ 20 mil por causar constrangimento a clientes
É dispensável licitação em contrato com órgão social
AGU defende reconhecimento de união homoafetiva
Periculosidade: supressão do adicional não é redução de salário
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